Noções Gerais

– Regulação e Liquidação de Sinistro Incêndio

– Regulação de Sinistro é o processo de apuração dos prejuízos e de todos os demais elementos que influem no cálculo da indenização e no direito do Segurado, observadas as Condições do Contrato de Seguro Incêndio.

– Liquidação de Sinistro é o processo para o pagamento da indenização contratualmente devida ao Segurado. As liquidações podem ser amigáveis (extrajudiciais), quando acordadas diretamente entre Segurado e Seguradora, ou judiciais, quando decididas em Juízo, por discordância de uma das partes.

– Em virtude da relevância que representa o pagamento das indenizações para os Segurados e, também, para as Seguradoras, visto ser o sinistro a razão de existência do seguro, é necessário que os processos de regulação e liquidação sejam justos, prontos e completos, contribuindo, decisivamente, para a boa imagem da instituição do seguro.

– Indenizações pagas sem critério, maiores ou menores do que realmente devidas, são, na realidade, uma forma de anti propaganda, abalando o crédito e conceito das Seguradoras e do próprio seguro como instituição.

– Inspetor de Sinistros

– O Inspetor ou Regulador de Sinistros é a pessoa física ou jurídica, encarregada da regulação.  Embora represente as Seguradoras, deverá defender, também, os interesses do Segurado, pautando sua atuação com equidade e honestidade.

– Sua função é apurar todos os elementos necessários e indispensáveis para permitir a efetivação do compromisso contratual da Seguradora e indenizar o Segurado dos prejuízos sofridos em consequência da realização do risco, respeitadas todas as condições do contrato de seguro.

Competem ao Inspetor de Sinistros, durante a regulação, as seguintes  atribuições:

  1. aproveitamento dos salvados, a fim de minimizar os prejuízos, em benefício das partes interessadas;
  1. apurar a matéria de fato que possibilite aos Seguradores analisar a existência ou não de cobertura para os prejuízos ocorridos;
  2. informar, com detalhes, sobre a casualidade e fortuidade do sinistro;
  3. determinar o valor total dos bens cobertos pelo
    seguro (levantamento do Valor em Risco);
  4. apurar os prejuízos ocorridos;
  5. Verificar se havia aptidão do Segurado para contratar o seguro e se houve infração contratual;
  6. verificar se há impedimento ou limitação ao recebi mento da indenização pelo Segurado. É necessário estudar as possíveis transferências de propriedade e se há ônus sobre os bens segurados;
  7. estudar a possibilidade de ressarcimento;
  8. diligenciar no sentido de evitar maiores danos para o Segurado e Seguradores.

– Há prejuízos não indenizáveis pelo Seguro  Incêndio, mas que interessam a outros ramos (Lucros Cessantes, por exemplo) e que poderão ser minorados pela presteza com que se houver o Regulador.

– O Regulador deve munir-se de cópia das apólices referentes ao risco sinistrado e de credenciais que o identifiquem junto ao Segurado e às autoridades, como representante legítimo dos Seguradores.

–   O trabalho do Inspetor deverá ser ilustrado com fotografias do sinistro,          de preferência a cores.

– O Regulador deverá procurar a colaboração do Segurado, ou de seu  representante, na apuração dos prejuízos indenizáveis, pedindo, com a possível brevidade, uma reclamação escrita-discriminando  os  prejuízos sofridos. Alguns sinistros de pequeno vulto podem ser regulados pela simples homologação dos prejuízos reclamados.

– É de grande conveniência que o Inspetor mantenha o Segurado    informado dos trabalhos de regulação, desfazendo possíveis divergências, a fim de que no seu término não haja impugnação dos resultados obtidos.

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